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Sobre Fregni

FREGNI ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório constituído por profissionais especializados que combinam larga experiência na condução de questões de alta complexidade em áreas distintas do Direito e intensa vivência acadêmica em diversas instituições de ensino no Brasil e no exterior. Estimulamos nossos profissionais a sempre manter um currículo atualizado, o que se expressa no alto grau de rigor técnico de nossa advocacia.

nossas áreas de atuação

Áreas de Atuação

Direito Empresarial

Contencioso Judicial Cível
Dissolução de Sociedade
Responsabilidade Civil
Relações de Consumo
Direito de imprensa
Direito Bancário e Financeiro
Direito da Tecnologia da Informação
Direito da Propriedade Industrial
Direitos Autorais
Direito Imobiliário
Direito do Terceiro Setor
Direito Administrativo

Atuamos perante todas as instâncias do Poder Judiciário e nos Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores. Nossos advogados não realizam apenas administração de causas judiciais, mas atuam caso a caso diariamente, visando buscar a melhor solução para cada caso concreto. Possuímos experiência significativa na elaboração de manifestações, defesas, recursos, realização de audiências, sustentações orais em Tribunais e elaboração de memorial aos Tribunais.

Direito Contratual

Contratos Societários
Fusões e Aquisições
Contratos Comerciais
Contratos Internacionais
Contratos de Prestação de Serviços
Contratos de Engenharia, Construção e Empreitada
Contratos da Área Médica
Contratos de Transferência de Tecnologia
Contratos de Franquia
Contratos de Startups

Possuímos expertise na elaboração, interpretação e revisão de contratos nacionais e internacionais, na assessoria e elaboração de instrumentos societários e contratos voltados à área de tecnologia.  Mais ainda, acompanhamos os clientes em todas as fases da negociação, apresentando soluções viáveis e atuais para todos os conflitos apresentados durante as tratativas. Nossos profissionais atuam a partir das técnicas mais modernas de elaboração dos contratos e assegurando os princípios de boa-fé, equidade e seriedade do contratante.

Direito da Família e das Sucessões

Divórcio (Judicial e Extrajudicial)
Reconhecimento e Dissolução de União estável
Partilha de bens
Alimentos
Guarda de Filho e Regulamentação de Visitas
Guarda compartilhada
Escritura de União de Estável, Contrato de Namoro, Contrato de Convivência
Pacto Antenupcial
União homoafetiva
Reconhecimento e Investigação de Paternidade
Assessoria em processos de Adoção
Regime de bens e alteração
Inventário e Arrolamento
Planejamento Sucessório
Elaboração de Testamento

Nossa equipe possui larga experiência em questões relacionadas ao Direito da Família e das Sucessões, tanto para realização de tratativas para solução consensual, quanto na seara judicial. Estamos sempre atentos às mudanças no pensamento jurídico e na jurisprudência dos nossos Tribunais diante dos novos cenários, novos modelos de família e todos os conflitos relacionados a esta realidade.

Arbitragem e Solução de Conflitos

Arbitragem e mediação de Conflitos pela via extrajudicial

Atuamos em processos de arbitragem e mediação, sendo que nossos profissionais possuem alta especialização na solução de conflitos de forma negociada e buscando sempre uma visão global e interdisciplinar na realização de cada negociação. Entendemos que acordos devem envolvem uma solução do conflito como um todo, daí a necessidade de profissionais de diversas especialidades na elaboração e assessoria durante as tratativas de acordo.

COMPLIANCE, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Atuamos na área de Compliance, Privacidade e Proteção de Dados, em especial na prestação de consultoria em geral sobre gestão de riscos, elaboração e implantação de manuais e  programas de compliance;  auxílio na criação de estruturas de prevenção para cumprimento das exigências legais e regulatórias; apresentação das melhores práticas; realização de mentorias, palestras e treinamentos; elaboração de auditorias em negociações; elaboração de políticas internas de proteção de dados pessoais e privacidade; assessoria em processos de transferência de dados; análise e elaboração de documentos, cláusulas e termos em conformidade; realização de auditorias em proteção de dados; desenvolvimento de estratégias para a mitigação de riscos legais associados à utilização, divulgação e armazenamento de informações e dados; orientações quanto a privacidade, segurança das informações e responsabilidade no armazenamento e proteção de dados.

ESG COM FOCO NO “SOCIAL”

Desenvolvemos, ainda, assessoria a clientes em relação à integração dos valores relacionados à governança e aos direitos humanos, focada no eixo social das bases do trinômio ESG (Environmental, Social and Governance), crescente parâmetro internacional para atração de investimentos e capitais.

Neste sentido, atuamos com consultoria e pareceres relacionados à consolidação de regulação interna sobre inclusão e direitos humanos; procedimentos internos e externos preventivos para diagnósticos de situações violadoras de direitos humanos; implantação de boas práticas sob parâmetros éticos, de conformidade e jurídicos; desenvolvimento de estruturas internas preventivas e reativas a eventuais violações de direitos humanos; inclusão, diversidade conformidade, além de mentorias para conscientização e eliminação de discriminações estruturais, incluídos stakeholders e a cadeia produtiva, visando desenvolver capacidade de enfrentamento de discriminações, trabalho escravo, assédios etc., implantando-se, assim, ambiente propício para a boa governança, condições necessárias à valorização da empresa e para seu crescimento reputacional, por meio de Human Rights due diligence.

STARTUP e VENTURE CAPITAL

STARTUP e VENTURE CAPITAL

Prestamos assessoria a Investidores em Startups e Venture Capital e empresas emergentes em busca de novos investimentos, de forma direcionada às peculiaridades de cada modelo de negócio. Para investidores, avaliamos riscos e custos aos negócios, questões relacionadas à propriedade intelectual e privacidade, política de compliance e obrigações regulatórias.

 Elaboramos todos os contratos necessários.

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    Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que os donos de animais de estimação recorram à Justiça nos casos de disputa de guarda e de cobrança de pensão alimentícia.

    O PL 179/2023, de autoria do deputado federal Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR), foi apresentado no primeiro dia de trabalho na nova legislatura, em 2 de fevereiro, e deve tramitar pelas comissões da Casa antes de chegar ao plenário.

    "A paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro", defende o parlamentar.

    Os direitos dos animais devem ser uma pauta recorrente nesta legislatura. A quantidade de projetos protocolados sobre o tema nos primeiros 22 dias de atividade parlamentar dão o tom do que deve ser discutido pela bancada de defesa dos animais.

    Fonte: R7

    #Fregni #fregniadvogados #pets #r7 #PL
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    Feliz dia das mães para todas!

    #fregni #fregniadvogados #diadasmaes #diadasmães #felizdiadasmaes #mae
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    A 18ª câmara Cível do TJ/PR garantiu a um homem o direito a ser "deixado em paz" em buscas no Google em que seu nome aparecia. Pesquisas relacionadas a uma operação policial, em que o homem não foi denunciado, exibiam notícias publicadas com seu nome.

    O desembargador, relator do caso, entendeu que o direito ao esquecimento, considerado inconstitucional pelo STF, é diferente do direito à desindexação, que foi o que o homem solicitou.

    A indexação é a responsabilidade das plataformas de busca na Internet pelas informações ou nomes que são pesquisados. Na sua página de informações sobre o sistema de buscas, a plataforma citada no processo, observou o relator, "destaca que os algoritmos estão programados para realizar pesquisas que tenham relação com a palavra buscada, inclusive, indo além do que foi pesquisado".

    Fonte: Migalhas

    #fregni #fregniadvogados #migalhas #TJ/PR #direitoaoesquecimento
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    A Corte Especial do STJ afetou os repetitivos 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, de relatoria do ministro Og Fernandes, para decidir, sob o rito dos repetitivos, se a concessão do benefício da justiça gratuita pode ser condicionada a um certo nível máximo de renda do solicitante.

    A questão submetida a julgamento, cadastrada como tema 1.178 na base de dados do STJ, está assim redigida: "Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos art. 98 e 99, parágrafo 2º, do CPC".

    Fonte: Migalhas

    #fregni #fregniadvogados #stj #limitederenda #justiçagratuita
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    O STJ disponibilizou a 99ª edição do Boletim de Precedentes. Entre os destaques, está a publicação do acórdão do julgamento do Tema Repetitivo 1.112 pela Segunda Seção que definiu que:

    "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".

    Fonte: STJ

    #fregni #fregniadvogados #stj #segurodevida
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    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.

    A partir desse entendimento, o colegiado acolheu o recurso especial interposto por uma idosa acometida por tetraplegia para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, ao argumento de que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.

    Em primeiro grau, a sentença obrigou a operadora, no âmbito da internação domiciliar, a fornecer nutrição enteral, bomba de infusão, consultas ou sessões de fisioterapia e de fonoterapia, conforme a indicação médica. A decisão, entretanto, não impôs ao plano de saúde a obrigação de arcar com fraldas geriátricas, mobílias específicas, luvas e outros itens que o julgador considerou de "esfera unicamente particular".

    Fonte: STJ

    #fregni #fregniadvogados #stj #planodesaude #convenio #internacaodomiciliar
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    A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a retenção de valores por instituição financeira em procedimento de contestação de compra (chargeback) é abusiva quando ficar evidenciado que houve falha na verificação de dados cadastrais do titular de cartão de crédito, devendo a intermediadora de pagamentos entregar ao estabelecimento comercial a totalidade da venda realizada.

    Consta nos autos que uma empresa de produtos odontológicos realizou venda parcelada pela internet no total de R$ 9 mil e, após ter recebido a segunda parcela e tendo entregue o produto, foi informada que o titular do cartão contestou a compra, procedimento conhecido como chargeback.

    Fonte: Portal Migalhas

    #fregni #fregniadvogados #portalmigalhas #tjsp #retenção #chargeback
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    #diadamulher #diainternacionaldamulher #fregni #fregniadvogados ...

    As inovações trazidas pelo Chat GPT têm trazido perplexidade ao mundo jurídico, que busca entender e regulamentar questões advindas da IA. Do que resultou no PL nº 21-A/2020, “Marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial”, que traz como princípio o da transparência e explicabilidade.

    Os textos gerados por modelos de linguagem como o Chat GPT, além de dúvidas éticas, esbarram em questões de licença e de plágio. Isto porque não fica claro se as informações nas quais o programa se baseia para gerar as respostas a uma dada requisição são acessáveis com cumprimento de licenças e via remuneração dos respectivos autores. Não se verifica também qualquer citação aos autores da pesquisa.
    Como fica a questão da propriedade intelectual? Por outro lado, há precedentes internacionais que estabelecem que a proteção autoral só se da às obras humana, excluindo-se de proteção como direito autoral as criações exclusivamente oriundas de sistemas artificiais.

    Fonte: IAB

    #fregni #fregniadvogados #chatgpt #direitosautorais
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    Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

    Fonte: STJ Notícias

    #fregni #fregniadvogados #stjnoticias #stj #contrato #renovacaodecontrato #prorrogacaodefianca
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    A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a ilegitimidade passiva de sócio remanescente em relação ao pagamento dos haveres de sócios retirantes, anulando atos processuais de constrições contra o patrimônio dele ao longo de sete anos.

    Ao decidir, colegiado considerou que, em uma dissolução parcial de sociedade, o pagamento dos haveres é de responsabilidade da sociedade, e não dos sócios remanescentes.

    Fonte: Portal Migalhas

    #sociedade #tjsp #socio #migalhas #fregni #fregniadvogados #dissolucaodesociedade #haveresdesocios
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    Desde a nova redação do art. 226, §6°, da Constituição Federal, alterado pela EC 66/2010, o pedido de divórcio pode ser feito de forma direta, sem observância de qualquer prazo, nem mesmo sendo necessária a prévia decretação de separação judicial.

    Assim, ainda que permaneça previsto no §2° do art. 1.580 do Código Civil a comprovação da separação de fato por mais de dois anos para que o divórcio seja requerido, a norma constitucional importou na revogação implícita do referido dispositivo.

    Com efeito, antigos requisitos para a possibilidade do divórcio, tais como culpa, lapso temporal, prévias separações, dentre outros, deixaram de ser exigidos, de modo que atualmente para que haja o divórcio é necessário apenas a existência de um casamento válido e a vontade de um dos cônjuges em dissolver a sociedade conjugal.

    Fonte: Migalhas

    #divorcio #liminar #fregni #fregniadvogados #divorciopotestativo
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    Atualmente muitas pessoas usam as redes sociais para expor músicas, danças e, sob a ótica jurídica , possuem direitos autorais sobre elas.

    O TikTok ja negociou com o ECAD os critérios e a forma de pagamento dos direitos autorais.

    Já em relação às danças feitas nas redes sociais a discussão é mais complexa.

    Uma dança que viraliza no TikTok é protegida pelo direito autoral? Para isso é necessário, em primeiro lugar, garantir a autoria da coreografia, com seu nome no vídeo indicando que se trata de criação própria.

    Nossa legislação sobre direitos autorais protege obras coreográficas e produções audiovisuais desde que se trate de criação intelectual nova.

    E a proteção da criação é feita por meio de registro no ECAD ou INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

    Como tais questões são recentes, cada caso deve ser analisado individualmente. Obras da Internet são muitas vezes registradas através de licenciamento no Creative Commons, plataforma específica para a proteção dos direitos autorais.

    Fonte: Migalhas

    #fregni #fregniadvogados #redessociais #tiktok #direitosautorais
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    O que pode ser considerado como herança digital?

    A herança digital pode incluir interações, seguidores, opiniões e produções criativas sem valor financeiro e também as plataformas com valor (Hotmart, Deezer, Spotfy, etc), serviços vitaliciamente pagos, ou contas que apresentam valor financeiro potencial, como as patrocinadas por plataformas digitais de conteúdo adulto.

    Assim, os arquivos cybers, as redes sociais, páginas da internet, blogs, canal do Youtube, dados armazenados digitalmente e os demais itens que um indivíduo cria e compartilha em um ambiente virtual são herança digital.

    O que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de herança?

    Basicamente, a legislação brasileira não diz nada especificamente sobre herança digital, nem na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Como não há uma legislação específica regulamentando a herança digital, uma parte da doutrina e da jurisprudência aplica as regras acerca de herança já previstas no Código Civil de 2002, assim como a Lei dos Direitos Autorais, por analogia.

    Outra corrente mais tradicionalista defende que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido e, portanto, não deve ser herdado, ainda que tenha valor econômico atrelado.

    Fonte: Jus.com.br #herancadigital #sucessao #direitosucessorio #direitodigital
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    Para o relator do caso, a lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas.

    O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mãe biológica que, segundo ela, entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.

    A mulher informou que visitava frequentemente a criança, que sempre teve uma boa relação com seus pais adotivos e que, com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca de se tornarem mãe e filha novamente, com a concordância dos pais adotivos.

    Fonte: STJ Notícias

    #fregni #fregniadvogados #stj #decisão #adoção
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    Foi sancionada a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com com utilização de criptoativos e suas penas. O texto (Lei 14.478, de 2022) foi publicado no dia 22 de dezembro e passa a valer após 180 dias da publicação.

    De acordo com a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.

    Fonte: Agência Senado

    #fregni #fregniadvogados #cripto #bitcoin #ethereum #criptomoedas
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